
como atuar como perito assistente técnico ambiental?
14 de Julho de 2025
Perito ambiental Daniel Vieira
Em perícias ambientais, o perito e o assistente técnico desempenham papéis distintos, mas complementares. O perito ambiental é um profissional nomeado pelo juiz para realizar a perícia, emitindo um laudo imparcial sobre a situação ambiental em questão. Já o assistente técnico é contratado por uma das partes (autor ou réu) para acompanhar a perícia, analisar o laudo pericial e emitir seu próprio parecer técnico, defendendo os interesses da parte que o contratou.
Perito Ambiental:
- É um profissional especializado em questões ambientais, nomeado pelo juiz para conduzir a perícia.
- Sua função é analisar a situação, coletar dados, elaborar um laudo técnico e apresentar suas conclusões de forma imparcial.
- O laudo pericial do perito ambiental serve como prova técnica para auxiliar o juiz na tomada de decisão.
Assistente Técnico Ambiental:
- É um profissional contratado por uma das partes (autor ou réu) para acompanhar a perícia.
- Sua função é auxiliar a parte contratante a entender o laudo pericial, questionar o trabalho do perito e apresentar um parecer técnico com base em seus próprios conhecimentos e análise.
- O assistente técnico pode apresentar quesitos adicionais, questionar a metodologia do perito e defender os interesses da parte que o contratou.
Diferenças principais:
- Imparcialidade: O perito é imparcial, enquanto o assistente técnico atua em defesa de uma das partes.
- Nomeação: O perito é nomeado pelo juiz, enquanto o assistente técnico é contratado pela parte.
- Função: O perito elabora o laudo, o assistente o analisa e emite um parecer.
Em resumo, o perito ambiental é o juiz técnico da situação, enquanto o assistente técnico é o advogado técnico, defendendo os interesses de sua parte na análise da questão ambiental.