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Laudo de Avaliação de Imóvel em Área de Mineração

Laudo de Avaliação de Imóvel em Área de Mineração

20 de Janeiro de 2026
Daniel Vieira
O laudo de avaliação de imóvel rural em área de mineração é um documento de alta complexidade que deve conciliar o valor da terra nua e benfeitorias com o potencial de exploração mineral ou as indenizações por restrição de uso. Em 2026, esse processo segue rigorosamente as normas ABNT NBR 14653-3 (Imóveis Rurais) e NBR 14653-4 (Empreendimentos).
1. Componentes do Valor
Diferente de uma avaliação rural comum, em áreas de mineração o valor final pode ser composto por:
  • Valor de Mercado da Terra e Benfeitorias: Avaliado pelo Método Comparativo Direto (comparação com glebas semelhantes).
  • Potencial Mineral: Valorização baseada no direito de lavra ou pesquisa. Práticas de mercado costumam considerar entre 10% a 20% do valor projetado do material explorável.
  • Servidão Mineral: Caso o minerador precise utilizar a área sem desapropriá-la, calcula-se uma indenização pela restrição de uso e uma renda periódica.
  • Passivos Ambientais: Avaliados separadamente conforme a NBR 14653-6, descontando-se eventuais custos de recuperação do solo.
2. Metodologias Utilizadas
  • Método Comparativo Direto de Dados de Mercado: Para a terra nua e construções.
  • Método do Fluxo de Caixa Descontado (Involutivo): Usado para valorar o empreendimento minerário em si, projetando receitas futuras da extração mineral.
  • Capitalização da Renda: Para determinar o valor da servidão ou arrendamento mineral.
3. Profissionais Habilitados
Devido à natureza técnica, o laudo geralmente exige uma equipe multidisciplinar:
  • Engenheiro Agrônomo ou Agrimensor: Para a avaliação da terra, aptidão agrícola e limites.
  • Geólogo ou Engenheiro de Minas: Essencial para o laudo geológico e para atestar a viabilidade e o volume da jazida mineral.
4. Documentação Necessária
Além da matrícula do imóvel, o perito deve analisar documentos específicos junto à Agência Nacional de Mineração (ANM):
  • Alvará de Pesquisa ou Portaria de Lavra.
  • Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
  • Laudo de Servidão Mineral, se houver necessidade de justificar a indispensabilidade da área para a operação.
Para fins judiciais (como desapropriatórios ou indenizações), o documento deve seguir os modelos atualizados de 2026 para perícias de servidão e reassentamento.

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